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Conforme dispõe a legislação
em vigor, os procedimentos de conservação cadavérica,
são expressamente obrigatórios nos casos especificados
em lei, quais sejam:
Dispõe
a Lei Estadual nº 5452 de 1986 em seu artigo 5º, inclusos
III e IV:
Art.
5º - O acondicionamento de cadáveres necropsiados
deverá obedecer às seguintes normas:
III.
Com formolização simples do cadáver ou acondicionamento
em caixão metálico lacrado quando o sepultamento
for feito, no território nacional, entre 24 e 72 horas
após o falecimento;
IV.
Embalsamento completo, quando o prazo do sepultamento for maior
que o previsto no inciso anterior e sempre que se tratar para
o Exterior, adotadas as convenções, leis e regulamento
sanitários estabelecidos pelo acordo Internacional relativo
ao transporte de corpos (Acordo Internacional assinado em Berlim
em 10 de fevereiro de 1937 e publicado no Office Internacional
d'Hygiène Publique 1º Semestre de 1937).
Parágrafo
único - para os casos de formolização
e embalsamento de que tratam os incisos III e IV deste artigo
serão exigidos respectivamente atas e atestados.
Em
Agosto de 2006, a ANVISA, através da Resolução
RDC nº 147, dispõs expressamente sobre a conservação
cadavérica em seu artigo 7º, inciso II e III:
Art.
7 - Será obrigatória a utilização
obrigatória de procedimento de conservação:
II.
no translado interestadual/intermunicipal aéreo e/ou entre
portos de controle sanitário instalados no território
nacional, por meio de formolização e acondicionamento
em uma funerária impermeável, hermeticamente fechada,
uma tipo II especifica neste Regulamento, quando o período
entre o óbito e a inumação estiver compreendido
entre 24 (vinte e quatro) horas e 48 (quarenta e oito) horas.
III.
no translado interestadual/intermunicipal aéreo e/ou entre
portos de controle sanitário instalados no território
nacional, por meio de embalsamento e acondicionamento em urna
funerária impermeável e lacrada, urna tipo I, especifica
neste Regulamento, quando o período compreendido entre
o óbito e a inumação for superior a 48 (quarenta
e oito) horas.
Funerária
Maria Paula
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